SINTE/SC alerta que o decreto não abona as faltas da categoria emrelação ao período 2008 e 2010 DECRETO Nº 644, de 14 de novembro de 2011Disciplina a contagem de tempo de serviço referentea faltas, em decorrência de movimentos grevistas ouparalisações, dos Membros do Magistério PúblicoEstadual e estabelece outras providencias.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competênciaprivativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, daConstituição do Estado,D E C R E T A :Art. 1º As faltas ao serviço, em decorrência demovimentos grevistas ou paralisações, dos Membros do MagistérioPúblico Estadual, relativas aos exercícios de 2008 a 2010, nãoserão consideradas para apuração do progresso funcional de quetrata o Decreto nº 3.593, de 25 de outubro de 2010.Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caputdeste artigo às faltas ocorridas no exercício de 2011, emdecorrência de movimentos grevistas ou paralisações, desde quecomprovada a reposição das aulas.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.Florianópolis, 14 de novembro de 2011JOÃO RAIMUNDO COLOMBOLuciano Veloso LimaMilton MartiniMarco Antônio TebaldiO SINTE/SC alerta que o decreto não abona as faltas da categoria emrelação ao período 2008 e 2010; a medida anunciada pelo Governo apenasnão considera as faltas para a apuração do progresso funcional.Continuamos ainda esperando que o Governo assuma o compromisso frenteaos trabalhadores em Educação e abone as faltas referentes ao períodocitado acima
sexta-feira, 18 de novembro de 2011
SINTE/SC alerta que o decreto não abona as faltas da categoria em relação ao período 2008 e 2010
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