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domingo, 25 de setembro de 2011

Nova vitória do magistério: Justiça garante o pagamento do vale-alimentação e Regência de Classe durante os afastamentos; se ignorada a decisão, multa será de R$ 1.100 milhões/mês


Prezados Representantes Regionais e Associados do SINTE/SC,

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC (CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOSASSOCIADOS) tem a grata satisfação de trazer ao conhecimento de todos a mais nova e importantíssima vitória judicial da categoria, que reflete uma justa e histórica reivindicação dos membros do magistério estadual.

Recentemente, ingressamos com Ação Coletiva (AUTOS N. 023.11.046030-0) para assegurar o recebimento da REGÊNCIA DE CLASSE, DO ABONO, DO PRÊMIO EDUCAR E DO VALE ALIMENTAÇÃO durante as licenças legalmente asseguradas aos membros do magistério: a) para tratamento de saúde; b)tratamento de pessoa da família; c) licença maternidade; d) licença especial; e) para concorrer a mandato eletivo; f) licença prêmio, etc. Em todos estes casos existem inúmeros precedentes judiciais favoráveis, mas o Estado de Santa Catarina continua suprimindo o pagamento dos direitos dos associados, sobretudo no caso do Vale Alimentação, já que o Abono e o Prêmio Educar foram recentemente incorporados.

Agora a Justiça catarinense assegurou, com firmeza, o direito de toda a categoria a não mais sofrer esses odiosos e injustos descontos. A decisão do Juiz de Direito Hélio do Valle Pereira, publicada no dia 22.09.2011, deferiu a liminar para "determinar que os réus implantem, a contar da próxima folha de pagamento, o pagamento do auxílio-alimentação em relação aos substituídos (quer dizer, toda a categoria representada pelo autor) do auxílio-alimentação durante as licenças para tratamento de saúde (própria ou de pessoa da família),gestação, especial, para aguardar aposentadoria e para concorrer a mandato eletivo, bem como da gratificação de incentivo à regência de classe durante as licenças para concorrer a mandato eletivo e especial".

E o Advogado José Sérgio da Silva Cristóvam faz questão de ressaltar uma parte importante da decisão, quando o Juiz claramente repreende a postura de deliberada recalcitrância da Administração Pública estadual, no que o Magistrado define como "uma conduta que parece ser deliberada no sentido de desprezar as decisões judiciais", aplicando, de imediato, a pesada multa de R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais)mensais para o caso de descumprimento da ordem pelo Estado de Santa Catarina, bem como R$ 100.000,00 (cem mil reais) mensais para o caso de descumprimento da decisão pela FCEE.

Ademais, vale ressaltar que o sucesso dessa Ação Coletiva do SINTE vem confirmar a importância da nova postura da Assessoria Jurídica do SINTE, com a coletivização das demandas da categoria, o que contribui e muito para a efetiva satisfação dos direitos dos associados e a celeridade processual, já que diminui consideravelmente o número de ações. Tanto que, sobre esse ponto, o Magistrado assim se pronunciou: "Essa ação coletiva deve ser recebida com imensa simpatia".

O Advogado Marcos Rogério Palmeira lembra que todos os membros do magistério (que tiveram afastamentos nos últimos 05 anos) e que ainda não encaminharam os documentos, poderão buscar os valores atrasados, com o encaminhamento dos documentos para cobrança dos valores para cada associado. Dai a importância de que essa informação seja divulgada em todas as escolas da Rede Pública Estadual, para que todos os professores interessados possam buscar esse direito! Para tanto, são necessários os seguintes documentos, que já poderão ser encaminhados à Assessoria Jurídica do SINTE/SC por todos os interessados:
a) procuração individual de todos os interessados;
b) pedido de assistência individual de todos os interessados;
c) ficha funcional atualizada;
d) ficha financeira desde 2006;
e) cópia da portaria de aposentadoria, sendo o caso.

A Assessoria jurídica do SINTE/SC reitera que procura estar sempre firme e atuante na luta em defesa dos interesses da categoria, ficando, desde já, à disposição para os esclarecimentos necessários!


Cordialmente,


Professora Alvete Pasin Bedin
Coordenadora Estadual

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