Cumpre-me informar sobre os equívocos em relação a remuneração do magistério que estão sendo divulgados na imprensa ou através de matérias pagas em diversas mídias pelo governo do estado e ALESC. Ao se falar sobre os ganhos, após a destruição do Plano de Cargos e Salários do Magistério Catarinense, são apontadas três datas e os valores mencionados nestas datas incluem o pagamento das aulas excedentes. Vou ter a elegância de não julgar quem está emitindo estas notas, mas no mínimo faltou conhecimento em relação a esta categoria profissional para cometer tamanho equívoco.
Primeiramente é interessante ressaltar que as aulas excedentes é o pagamento de horas extras para o cargo de professor. Um professor somente receberá aula excedente se tiver aulas para ministrar além do número de aulas relativo a sua remuneração. Assim alguns professores não possuem aulas excedentes e outros profissionais da escola – especialistas em educação, assistentes técnicos pedagógicos, técnicos administrativos e outros servidores que por motivo de saúde não estejam dando aulas – cuja função na escola não seja de professor também não recebem estas aulas. Cabe aqui deixar claro que nos valores que estão sendo divulgados na imprensa sempre consta a maior quantidade possível de aulas excedentes, que seriam 08 por uma carga horária de 40 horas. Também é relevante informar que a aula excedente é um expediente que é usado pelo professor como um último recurso para melhorar seu miserável salário e seu uso é contrário a qualidade na educação, pois este tempo livre deveria ser destinado para preparar e efetivar as atividades que são desenvolvidas dentro da sala de aula. Para os governantes este recurso é deveras interessante, pois elimina a contratação de outros profissionais com concurso público, assim a lógica financeira, que tem norteado a gestão da educação a tempos, se fortalece já que isto possibilita economia de recursos.
Outro ponto, no mínino mal conhecido, é que em janeiro os cerca de 19 mil professores que são contratados em caráter temporário (ACTs) não estão trabalhando, visto que seus contratos iniciam em fevereiro e terminam em dezembro. Assim a informação veiculada não é verídica já que quase metade dos profissionais do magistério não está contratada neste período.
Foi por isso que os Trabalhadores em Educação solicitaram que este PLC não fosse votado e apelaram para que os deputados solicitassem um pedido de vistas na tentativa de corrigir estes equívocos. Mas não teve jeito, o PLC foi aprovado, passando por cima do bom senso e inclusive do regimento da ALESC.
Pena que nossos deputados estavam tão ávidos pelo seu recesso, que não foram capazes de estudar como ocorre a remuneração dos professores. Com o PLC do Governo e do Sr. Ponticelli houve um grande achatamento dos ganhos para o magistério, principalmente para os ACTs, cujos contratos não consideram suas especializações. Um ACT é contratado somente como graduado, mesmo que tenha mestrado. Pelo PLC aprovado na ALESC a diferença entre uma pessoa não habilitada (sem formação superior na área trabalhada) e uma habilitada é mínima, exatamente R$ 193,00. Logo, a tendência é de que a educação vire “bico”, pegam-se umas “aulinhas” até o término de qualquer faculdade.
Realmente Srs. Deputados da base governista e Governador para quem não tem formação superior nas áreas de educação o PLC foi muito bom, porém para a educação pública catarinense foi um fracasso.
Fracasso por não valorizar a capacitação profissional; fracasso por não priorizar a qualidade na educação; fracasso por desmotivar os profissionais mais capacitados; fracasso pela continuação da política de sobrecarregar os professores com aulas dadas; fracasso por desestimular o tempo necessário para melhorar a prática pedagógica.
Professor Edilson José Branco - Itajaí
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