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domingo, 3 de julho de 2011

RESPOSTA DO SENADOR CRISTOVAM BUARQUE À PROFESSORA IARA DE ITAJAÍ

Prezada Professora Iara,
Incumbiu-me o senador Cristovam de agradecer o atencioso contato e atender à solicitação.
Neste sentido, cumpre-me informar que o piso salarial é válido para todos os municípios e é devido aos profissionais do ensino básico da rede pública que trabalham quarenta horas semanais. Para os professores que trabalham menos que quarenta horas semanais, o piso deverá ser pago proporcionalmente. A lei não faz diferenciação quanto à formação dos professores. Nesse aspecto, o senador Cristovam já declarou que considera a lei injusta, pois o projeto original apresentado por ele fazia essa distinção, mas foi modificado para reduzir gastos.
Em relação às gratificações e vantagens, a lei é expressa em seu art. 3º, inciso III, § 2o no sentido de que "até 31 de dezembro de 2009, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 2o desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei". Ou seja, o gestor não pode mais computar os valores das gratificações para atingir o valor do Piso. No entanto, há entendimento do Supremo Tribunal Federal a esse respeito. Enviamos, em anexo, matéria publica no jornal Valor Econômico sobre esse assunto.
O governo federal é responsável pela complementação ao valor do Piso nos estados onde há comprovada insuficiência de recursos para tal. Tal complementação deverá ser feitas através dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Encaminhamos em anexo a lei 11.738.
A respeito do reajuste do PSN, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou no dia 25/05, substitutivo do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) a projeto de lei do Executivo alterando a forma de reajuste do piso salarial nacional dos professores da educação básica. A matéria – PLC 321/2009 (número recebido no Senado) ou 3776/2008 (número recebido na Câmara dos Deputados) – foi aprovada no Senado em 07/07/2010 e enviada à Câmara dos Deputados para nova apreciação.
Pelo texto aprovado, o reajuste do piso profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado anualmente, no mês de maio, a partir de 2011. Tal atualização será calculada usando o somatório da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos 12 últimos meses e a variação entre as receitas nominais totais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Esse cálculo, de acordo com o projeto, inclui a complementação da União no que diz respeito aos dois últimos períodos de 12 meses, descontado o INPC de duas variações aferidas em 30 de junho do ano anterior.

O senador Cristovam Buarque disse que o substitutivo à proposta (PLC 321/09) resultou de negociações e estudos técnicos com o ministro da Educação, Fernando Haddad e com representantes do magistério. A proposta também atualiza para R$ 1.200 o valor do piso nacional da categoria.
Ainda, em fevereiro de 2011, o MEC reajustou o Piso do magistério em 15,85%, subindo-o para R$ 1.187, retroativos a janeiro.  Encaminho a nota em anexo.
Em relação aos professores aposentados, a lei 11.738 em seu artigo 2º, § 5o dispõe que:
“As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica alcançadas pelo art. 7o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005.”
Seguem os links para acessar as Emendas Constitucionais supracitadas:
Informamos ainda que o Piso não está totalmente implementado devido à atitude de alguns governadores e prefeitos que se recusam a cumprir a lei com a alegação de inconstitucionalidade parcial da lei.
Entretanto, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, declararam no dia 6 de abril de 2011 a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, na parte que regulamenta o piso nacional - vencimento básico - para os professores da educação básica da rede pública.
A constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º, que determina o cumprimento de no máximo 2/3 da carga horária do magistério em atividades de sala de aula, ainda será analisada pela Corte. Parte dos ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos entes federativos (estados e municípios) e, portanto, violação do pacto federativo previsto na Constituição. Com isso, não se chegou ao quórum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma.

O julgamento, que durou mais de quatro horas, ocorreu na tarde desta quarta-feira (6), durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte pelos governos dos estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará.
Contudo, nenhum gestor público está impedido de regulamentar o PSPN de acordo com a Lei 11.738, uma vez que o pacto federativo preserva a autonomia dos entes federados quanto à organização das carreiras de seus servidores.
Mais que uma legislação salarial, a Lei do Piso constitui poderoso instrumento de ajuste administrativo e pedagógico para as redes de ensino, e pode ser uma aliada dos Secretários e Secretárias de Educação no que tange ao gerenciamento dos recursos constitucionalmente vinculados, conforme prevê o artigo 69, § 5º da LDB.
O PISO é lei em vigência desde 1º de janeiro de 2009. É preciso procurar as entidades sindicais e as lideranças locais para pressionar pela sua aplicação. Você também poderá procurar o Ministério Público estadual para fazer valer os seus direitos. O PISO SALARIAL DOS PROFESSORES é lei e precisa ser respeitado.
Para acompanhar as decisões e o processo de implementação do Piso Salarial dos Professores, recomendamos o site da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação - CNTE http://www.cnte.org.br/  - ou, sempre que julgar necessário, entrar em contato com o gabinete do senador Cristovam.
Reitero a garantia do apoio do senador Cristovam na luta pela valorização da carreira dos professores e coloco-me gentilmente à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Fernanda Andrino
Assistente parlamentar
Gabinete do Senador Cristovam Buarque

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