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sexta-feira, 24 de junho de 2011

Carta Aberta V - Judiciário Adia a Decisão na Ação do SINTE/SC para o Dia 28.06 (Legalidade da Greve, Corte do Ponto e Suspensão da MP n. 189/2011)

Florianópolis, 24 de junho de 2011.

Prezados Companheiros do Magistério,

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC já havia se pronunciado, reiteradamente, no sentido de que a “negociação” entre a categoria e o Governo do Estado seria o caminho natural para a solução, o mais adequado possível, da greve deflagrada!

Entretanto, diante do desastroso atropelamento da questão pelo Governo do Estado, fechando o “canal de negociação” e entrando no TJSC com uma ação para criminalizar a paralisação e jogar os trabalhadores da educação na ilegalidade, não restou alternativa ao SINTE/SC a não ser o ingresso com ação judicial, a fim de proteger os justos e legítimos direitos da categoria (autos n. 023.11.032304-4).

Na tarde de hoje (24.06.2011), o Judiciário proferiu decisão que, em resumo, adia o pronunciamento acerca dos pleitos do SINTE/SC para o dia 28.06.2011, quando serão pagos os vencimentos de julho. Na decisão, o MM. Juiz deixa claro que a “negociação” é o melhor caminho para a solução da greve!



E diz mais: considerando a divulgada posição do Governo do Estado em retomar o diálogo, retirando a ação do TJSC (em que buscava a ilegalidade da greve) e suspendendo os cortes no ponto dos trabalhadores paralisados, o mais sensato seria aguardar até o dia 28.06.2011 para, não havendo efetiva negociação até a referida data, ai sim haver o pronunciamento do Judiciário. Até para evitar maiores transtornos e acirramento de posturas das partes envolvidas!

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC vê de forma positiva a referida decisão, na medida em que demonstra ser obrigação do Governo do Estado negociar com os professores a solução da greve. E que a “negociação” entre as partes seria o caminho natural para resolver o impasse. Impasse que, vale reiterar, foi amplamente aumentado pela inicial falta de diálogo do Governo e pela recente e desastrosa ação para criminalizar a greve!

Mas o MM. Juiz não se furtou em deixar claro que, não avançando as negociações no início da próxima semana e mantida a ameaça de corte de ponto, haverá decisão judicial para resolver a questão: “Vejo que possa haver decisão ainda eficaz, se necessário, na próxima semana. A imprensa noticiou que o Governador relatou que em poucos dias seria possível corrigir a folha de pagamentos que tenha glosas. Decisão que venha pouco à frente pode ainda ser útil...”.

E, ao final, arremata o MM. Juiz: “Assim, adio a análise da liminar até o próximo dia 28 de junho, sendo publicada nova decisão até às 14h do dia seguinte”.

No mesmo sentido da decisão judicial, já havíamos, inclusive, adiantado que, se efetivamente “reaberto o canal de negociação”, a própria Assessoria Jurídica do SINTE/SC poderia estudar a possibilidade de suspender a Ação n. 023.11.032304-4, retornando a greve para o seu espaço natural, o palco da “negociação” entre a entidade sindical e o Governo.

Com esses novos esclarecimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC reitera a legalidade e legitimidade da greve, sendo que ficaremos aguardando o desfecho dessas questões para os próximos dias e, não havendo sinal do Governo para a efetiva reabertura do diálogo, iremos buscar a imediata decisão judicial no sentido de assegurar a defesa dos direitos da categoria, na Ação n. 023.11.032304-4.

Segue, ao final, a íntegra da decisão judicial, para o amplo conhecimento da categoria!
Reiterando os votos de elevada consideração a toda a Categoria do Magistério Público Estadual, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.

Cordialmente,

José Sérgio da Silva Cristóvam
Marcos Rogério Palmeira

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