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quarta-feira, 29 de junho de 2011

CARTA ABERTA VI

PODER JUDICIÁRIO SUSPENDE OS DESCONTOS E MANDA RODAR FOLHA SUPLEMENTAR EM ATÉ 03 DIAS
Florianópolis, 29 de junho de 2011.

Prezados Companheiros do Magistério,

Em uma decisão histórica e carregada de elevado sentimento de Justiça e
defesa das instituições democráticas ( - o direito de greve e de
livre e ordeira manifestação), o Judiciário catarinense deferiu, na tarde de
hoje (29.06.2011), medida liminar ao Magistério Público Estadual,
determinando a SUSPENSÃO DOS DESCONTOS das “faltas de greve” e a IMEDIATA
ELABORAÇÃO DE FOLHA SUPLEMENTAR, com o pagamento dos valores bloqueados, no
prazo máximo de 03 (três) dias.

Como já amplamente noticiado, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC entrou com a
ação em 22.06.2011 (autos n. 023.11.032304-4), assinada
pelos advogados José Sérgio da Silva Cristóvam e Marcos Rogério Palmeira,
sendo deferida a medida liminar pelo Juiz de Direito da 3ª
Vara da Fazenda Pública (Comarca da Capital), Dr. Hélio do Valle Pereira,
com a suspensão dos descontos e o reconhecimento de que a
greve é justa e legítima!

A decisão judicial deixa claro que pretende assegurar o “mínimo existencial”
aos trabalhadores grevistas, que seriam profundamente
prejudicados pelo corte do ponto, o que acabaria por inviabilizar o próprio
movimento de paralisação!

O MM. Juiz ponderou, ainda, que essa é uma greve diferenciada, vez que
pretende o cumprimento de uma política nacional de valorização do magistério
(Lei do Piso Nacional)!

E o magistrado enalteceu a confiança, tanto nos professores paralisados,
como no SINTE/SC, no sentido de que sua decisão não servirá para acirrar os
ânimos e prolongar a greve, mas sim para permitir uma efetiva negociação
entre o SINTE/SC e o Governo do Estado.

A categoria espera, da mesma forma, que agora o Governo do Estado deixe de
atropelar as negociações (com desastrosas tentativas de
criminalizar a greve, com absurdas pressões institucionais e descontos
abusivos), reabrindo-se, de fato e de direito, as negociações para a solução
da greve!

Relembramos, e isso ficou também expresso na decisão judicial, que as aulas
poderão ser totalmente repostas ao final da greve negociação), diminuindo
os prejuízos para todas as partes envolvidas!

A íntegra da decisão segue em anexo, para a devida divulgação perante a
categoria e os meios de comunicação.

Com esses novos esclarecimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC reitera
(o que sempre defendeu!) a legalidade e legitimidade da greve, bem como que
os descontos dos trabalhadores paralisados, da forma como foi
atropeladamente encaminhada, mostra-se totalmente injusto e abusivo.

Reiterando os votos de elevada consideração a toda a Categoria do Magistério
Público Estadual, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros
esclarecimentos e encaminhamentos.

Cordialmente,

ALVETE PASIN BEDIN
COORDENADORA ESTADUAL

ALDOIR JOSÉ KRAEMER
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS

JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM
ADVOGADO DO SINTE/SC

MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA
ADVOGADO DO SINTE/SC

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