Atendendo o encaminhamento decidido em reunião realizada na Assembléia
Legislativa no dia 14 do corrente mês, o Governo do Estado de Santa Catarina,
buscando solucionar o impasse decorrente da paralisação do magistério, propõe:
1. Alteração da tabela salarial da carreira do magistério com incorporação do
40 HORAS
NÍVEL R E F E R Ê N C I A S
A B C D E F G
1 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00
2 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.187,00 1.197,00 1.197,00 1.197,00
3 1.197,00 1.221,00 1.221,00 1.221,00 1.244,00 1.244,00 1.244,00
4 1.221,00 1.244,00 1.244,00 1.244,00 1.244,00 1.244,00 1.275,10
5 1.244,00 1.244,00 1.244,00 1.275,10 1.306,98 1.339,65 1.373,14
6 1.275,10 1.306,98 1.339,65 1.373,14 1.407,47 1.442,66 1.478,73
7 1.380,00 1.414,50 1.449,86 1.486,11 1.523,26 1.561,34 1.600,38
8 1.486,11 1.523,26 1.561,34 1.600,38 1.640,39 1.681,40 1.723,43
9 1.600,38 1.640,39 1.681,40 1.723,43 1.766,52 1.810,68 1.855,95
10 1.723,43 1.766,52 1.810,68 1.855,95 1.902,35 1.949,90 1.998,65
11 1.855,95 1.902,35 1.949,90 1.998,65 2.048,62 2.099,83 2.152,33
12 1.998,65 2.048,62 2.099,83 2.152,33 2.206,14 2.261,29 2.317,82
2. Remessa de projeto de lei à Assembléia Legislativa para revisão das faltas da
4. Remessa de projeto de lei à Assembléia Legislativa para abono das faltas,
6. Formação de grupo de trabalho para realizar, no prazo mínimo de 120 dias,
prorrogável por mais 60 dias, estudos para recomposição da tabela da carreira
do magistério a partir de janeiro de 2012. O grupo de trabalho poderá, de
acordo com o resultado dos estudos realizados, encaminhar propostas de
alteração do plano de carreira e da regência de classe, para sua atualização.
7. Iniciar a recomposição da regência de classe, a partir de janeiro de 2012,
concluindo sua revisão no prazo de 12 meses, de acordo com as resoluções
estabelecidas pelo grupo de trabalho do item 6.
8. Realizar, no âmbito do grupo de trabalho, a revisão da Lei 456/2009 (Lei dos
ACTs).
9. Realizar, no âmbito do grupo de trabalho, estudos para verificar formas de
aumento do valor do vale alimentação, considerando as demais categorias
vinculadas ao Governo do Estado.
10. Realização de concurso de ingresso para a carreira do magistério em até 12
meses com uma avaliação cuidadosa das vagas para as quais deve ser realizado
o concurso.
O Governo do Estado condiciona a aplicação da proposta aqui apresentada ao
encerramento imediato da paralisação, com a retomada das aulas ainda esta semana.
Florianópolis, 15 de junho de 2011.
Marco Antônio Tebaldi
Secretário de Estado da Educação
Eduardo Deschamps
Secretário adjunto da Educação
De acordo
João Raimundo Colombo
Governador do Estado
mediante a reposição das aulas.
5. Realizar o reajuste do valor do piso nacional do magistério de acordo com o
disposto na Lei 11.738/2008.
greve de 2008 e das paralisações posteriores a 2007.
3. A revisão do Decreto 3.593/2010, que trata da progressão funcional.
prêmio educar/jubilar e assiduidade, redução do pagamento das horas
excedentes em 50% e absorção de parte da regência de classe de 40% para
25% e de 25% para 17%, mantendo os demais valores de gratificação em 15%.
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